É o termo que se aplica a procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.
Caso não ocorra o pagamento ou a garantia de execução, a penhora pode acontecer com qualquer bem do devedor.
O contribuinte deverá procurar um advogado especializado, que irá realizar a análise da cobrança, providenciando orientação e definição da estratégia de defesa. É importante que o contribuinte tenha pelo menos uma ideia de qual garantia pretende apresentar no processo.
Esse acordo pode ser realizado com auxílio de um advogado em diferentes momentos do processo de execução, desde a fase inicial até a fase de recursos. O devedor, por seu advogado, pode propor o acordo ou a Fazenda Pública também pode convidar o contribuinte a negociar seus débitos.
Entre os itens que podem ser penhorados, estão imóveis, veículos e valores disponíveis em contas bancárias. Caso você se encontre nessa situação, precisará arcar com a dívida ou os bens poderão ficar indisponíveis.